CIOT Mobiis

Registre suas operações de transporte remunerado antes do início de cada viagem, com conformidade com a ANTT e sem risco de multa por operação não cadastrada.

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CIOT agora é para todos. Você já sabe o que mudou?

Em 2026, a ANTT ampliou a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, e não apenas para transportadores autônomos.

A mudança foi oficializada pela Resolução ANTT nº 6.078/2026, publicada em 24 de maio de 2026, e altera diretamente a forma como embarcadores, transportadoras e operadores logísticos precisam registrar e controlar seus fretes.

Consulte a resolução oficial da ANTT: Resolução ANTT nº 6.078/2026

Com a nova regra, operações sem CIOT podem gerar multas, inconsistências fiscais e riscos de conformidade. Por isso, mais do que emitir o código, é essencial ter uma gestão preparada para ganhar escala com segurança.

Tudo o que sua equipe precisa para organizar a gestão do CIOT com a Mobiis

Embarcador

(contratação de TAC ou TAC equiparado)

1. Contrata o transporte

Define transportador, origem, destino, carga e valor do frete.

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2. Informa os dados para emissão do CIOT

Envia as informações da operação para uma Instituição de Pagamento autorizada pela ANTT (ou sistema integrado).

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3. Recebe o CIOT

O código é gerado antes do início da viagem e identifica oficialmente a operação de transporte.

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4. Libera a viagem

O CIOT segue vinculado à documentação da operação (como o MDF-e, quando aplicável), permitindo rastreabilidade e fiscalização.

Transportador

(contratação de TAC, TAC equiparado, ETC e Frota)

1. Recebe a contratação

Confirma os dados da carga e do transporte.

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2. Emite ou valida o CIOT

Quando a ETC é a responsável pela operação, ela própria gera o CIOT (via integração com a ANTT ou Instituição de Pagamento). Se houver contratação de TAC, a responsabilidade muda conforme a regra da operação.

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3. Vincula o CIOT aos documentos

Associa o código ao MDF-e e aos demais documentos obrigatórios da viagem, quando aplicável.

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4. Realiza o transporte

Executa a operação com o CIOT registrado, garantindo conformidade com a regulamentação da ANTT e maior rastreabilidade.

Importante: A responsabilidade pela emissão do CIOT depende de quem executa o transporte. Se o embarcador contratar diretamente um TAC, ele é responsável pela emissão. Se contratar uma ETC que realizará efetivamente o transporte, a própria ETC é quem registra o CIOT

Entenda as obrigatoriedades da emissão do CIOT

Com a publicação da Resolução ANTT nº 6.078/2026, a emissão do CIOT passou a fazer parte das exigências para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, ampliando a responsabilidade das empresas na gestão e conformidade das operações. Confira os principais pontos da regulamentação:

Emissão obrigatória

O CIOT deve ser emitido antes do início da prestação do serviço de transporte, conforme as exigências da ANTT e observadas as exceções previstas na regulamentação.

Responsável pela emissão

A emissão é de responsabilidade do contratante do frete ou de seu representante legal, que deve garantir a correta geração e registro das informações da operação.

Dados obrigatórios

O CIOT deve conter informações completas da operação, como dados do contratante e contratado, motorista, veículo, origem, destino, valor do frete e demais informações exigidas pela ANTT.

Integração com o MDF-e

Quando aplicável, o número do CIOT deve estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo a rastreabilidade e fiscalização da operação.

Fiscalização

A ANTT pode realizar a fiscalização eletrônica das operações por meio do cruzamento de informações entre o CIOT, MDF-e, documentos fiscais e demais registros relacionados ao transporte.

Penalidades

O descumprimento das regras de emissão, a ausência do CIOT ou o preenchimento incorreto das informações podem gerar multa de R$ 10.500,00 por infração, além de outras penalidades previstas na legislação vigente.

Conformidade e segurança operacional

Automatizar a emissão e o gerenciamento do CIOT reduz riscos de autuações, elimina processos manuais, garante conformidade com a legislação e oferece mais controle sobre toda a operação logística.

FAQ

O que significa CIOT?

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte, o registro regulatório que identifica uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT.

Quem precisa gerar o CIOT?

Desde 24 de maio de 2026, o CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, conforme a Resolução ANTT 6.078/2026. A responsabilidade é do contratante do transporte.

O CIOT é obrigatório para todos os motoristas?

A obrigatoriedade não é definida pelo perfil do motorista, mas pela operação de transporte. Cada contratação deve ser avaliada conforme as regras e exceções previstas pela ANTT.

Quando o CIOT deve ser gerado?

Antes do início da operação de transporte, não durante a viagem nem após a entrega. Sem o código válido emitido previamente, a operação está em desconformidade com a ANTT.

O CIOT comprova que houve uma operação remunerada?

O CIOT identifica e registra previamente a operação perante a ANTT, mas não é contrato nem comprovante de pagamento. Sua finalidade é regulatória: garantir rastreabilidade e auxiliar na verificação do piso mínimo de frete.

O CIOT é um documento fiscal?

Não. O CIOT é um registro regulatório, não substitui nota fiscal, CT-e, MDF-e ou contrato de transporte.

CIOT e Vale-Pedágio Obrigatório são a mesma coisa?

Não. O CIOT registra a operação de transporte (quem faz o quê). O Vale-Pedágio Obrigatório antecipa ao transportador o valor necessário para custear os pedágios da rota. Ambos são obrigações do contratante.

O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e?

Não. CT-e documenta fiscalmente o serviço, MDF-e consolida os documentos da viagem e deve conter obrigatoriamente o número do CIOT. O CIOT é apenas o registro regulatório da operação.

Quem envia as informações para a ANTT?

O cadastramento é feito por Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitada pela ANTT. O Mobiis CIOT utiliza a infraestrutura da NDD, presente na lista oficial da ANTT.

O Mobiis CIOT integra com o TMS Mobiis?

A integração faz parte da evolução planejada do ecossistema, condicionada às etapas técnicas e homologações. Atualmente, o produto opera de forma independente.

É possível contratar apenas o Mobiis CIOT?

Sim. O Mobiis CIOT é independente e pode ser contratado separadamente. O Mobiis Vale-Pedágio também pode ser adquirido individualmente ou em conjunto.

Qual é a multa por não emitir o CIOT?

A Resolução ANTT 6.078/2026 prevê multa de R$ 10.500 por operação sem CIOT, com divergência de dados ou sem vinculação ao MDF-e. A fiscalização é eletrônica, a ANTT cruza automaticamente os dados do CT-e com os registros de CIOT.

O CIOT precisa estar vinculado ao MDF-e?

Sim. Desde junho/2026, o CIOT deve constar no MDF-e antes da transmissão à SEFAZ. A ausência pode bloquear a emissão do MDF-e e impedir o trânsito da carga.

O que é CIOT Para Todos?

O CIOT para Todos é a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, conforme regulamentação da ANTT.

Como o CIOT se relaciona com o piso mínimo de frete?

O CIOT registra o valor da operação perante a ANTT, o que contribui para a verificação do cumprimento do piso mínimo de frete estabelecido pela tabela da ANTT. A ausência ou divergência nos valores cadastrados no CIOT pode expor o contratante a questionamentos regulatórios.

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