Registre suas operações de transporte remunerado antes do início de cada viagem, com conformidade com a ANTT e sem risco de multa por operação não cadastrada.

Define transportador, origem, destino, carga e valor do frete.
Envia as informações da operação para uma Instituição de Pagamento autorizada pela ANTT (ou sistema integrado).
O código é gerado antes do início da viagem e identifica oficialmente a operação de transporte.
O CIOT segue vinculado à documentação da operação (como o MDF-e, quando aplicável), permitindo rastreabilidade e fiscalização.
Confirma os dados da carga e do transporte.
Quando a ETC é a responsável pela operação, ela própria gera o CIOT (via integração com a ANTT ou Instituição de Pagamento). Se houver contratação de TAC, a responsabilidade muda conforme a regra da operação.
Associa o código ao MDF-e e aos demais documentos obrigatórios da viagem, quando aplicável.
Executa a operação com o CIOT registrado, garantindo conformidade com a regulamentação da ANTT e maior rastreabilidade.
Importante: A responsabilidade pela emissão do CIOT depende de quem executa o transporte. Se o embarcador contratar diretamente um TAC, ele é responsável pela emissão. Se contratar uma ETC que realizará efetivamente o transporte, a própria ETC é quem registra o CIOT
Com a publicação da Resolução ANTT nº 6.078/2026, a emissão do CIOT passou a fazer parte das exigências para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, ampliando a responsabilidade das empresas na gestão e conformidade das operações. Confira os principais pontos da regulamentação:


Campinas/SP
Av. José de Sousa Campos, 900, Trade Tower 9º Andar, Nova Campinas, Campinas - SP, 13092-123
Fortaleza/CE
Av. Washington Soares, 1321, Bloco M, Edson Queiroz, Fortaleza-CE
Curitiba/PR
R. Pasteur, nº 463 - salas 503 / 504 - Água Verde, Curitiba - PR, 80250-104