
A Reforma Tributária deixou de ser assunto de futuro. Desde 1º de janeiro de 2026, o novo modelo já está em vigor em fase de testes, e quem atua com transporte de cargas já sente os primeiros efeitos, não no caixa, ainda, mas na operação e nos documentos fiscais. Entender o que muda e se preparar agora é o que separa as empresas que vão atravessar a transição com tranquilidade das que vão correr atrás no susto.
Este guia explica, de forma direta, o que a reforma altera no transporte de cargas, o que já vale em 2026 e como organizar a operação para os próximos anos. Aviso importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou consultor tributário.
A Reforma Tributária substitui cinco tributos do modelo antigo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por um sistema de IVA Dual, composto por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
O objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo e acabar com o chamado "efeito cascata", quando se paga imposto sobre imposto ao longo da cadeia. No novo modelo, cada etapa pode aproveitar os créditos da etapa anterior. A mudança foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
A transição é gradual e vai até 2033, quando o modelo novo substitui completamente o antigo. O ponto que confunde muita gente é que 2026 já começou, mas como fase de testes.
O que vale em 2026: os documentos fiscais, incluindo o CT-e, já devem destacar os novos tributos com alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), somando 1% sobre o valor do frete. Na prática, esse valor pode ser compensado com PIS e Cofins, de modo que o impacto financeiro tende a ser próximo de zero neste ano. O impacto real de 2026 é operacional: adaptar sistemas, preencher corretamente os novos campos e aprender a nova lógica.
O que ainda vem: a partir de 2027, a CBS entra com alíquota cheia e o IBS começa a crescer gradualmente, enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção, até a extinção completa em 2033. É nessa fase que o impacto financeiro de fato aparece.
Importante: empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de destacar IBS e CBS no CT-e em 2026, passando a ter essa obrigação a partir de 2027.
Além da mudança de tributos, a reforma altera a forma de gerir a operação. Os pontos mais sensíveis para quem trabalha com frete:
Novos campos no CT-e. O Conhecimento de Transporte Eletrônico passou a exigir campos específicos para IBS e CBS, conforme as notas técnicas da Receita Federal. Erros de preenchimento podem gerar rejeição do documento, e CT-e rejeitado trava o recebimento do frete.
Tributação no destino. O imposto passa gradualmente a ser cobrado no estado de destino da mercadoria, e não mais na origem. Isso muda o cálculo e exige revisão de rotas e contratos.
Revisão de contratos de frete. Cláusulas sobre impostos, reajustes e composição de custos precisam ser reanalisadas à luz do novo modelo, para evitar absorver custos indevidos ao longo da transição.
Necessidade de dados confiáveis. Com a nova lógica de créditos e a apuração no destino, ter o custo do frete detalhado, por transportadora, rota, prazo e nível de serviço, deixa de ser diferencial e vira necessidade. Empresas sem histórico confiável de fretes podem perder poder de negociação e absorver custos extras.
A boa notícia é que 2026, por ser fase de testes, é a janela ideal para se ajustar sem o peso financeiro pleno. Alguns passos práticos:
Verifique se o seu sistema de emissão (ERP, TMS ou emissor de CT-e) já está atualizado para os novos campos fiscais. Garanta que a equipe fiscal e de faturamento entenda a nova dinâmica de preenchimento. Revise os contratos de transporte com apoio jurídico e contábil. E, principalmente, organize os dados da sua operação de frete, porque a reforma premia quem tem visibilidade e penaliza quem opera no escuro.
Vale uma distinção honesta: a apuração de IBS e CBS é tarefa do seu sistema fiscal e do seu contador. Uma plataforma de gestão de transporte como a da Mobiis não faz o cálculo tributário, mas resolve exatamente aquilo que a reforma torna crítico: a visibilidade e a confiabilidade dos dados de frete.
Na transição, decisões sobre precificação, renegociação de contratos e análise de margem dependem de informação detalhada e organizada: quanto custa cada frete, por rota, por transportadora, com qual nível de serviço. É esse histórico confiável que dá poder de negociação e segurança para decidir. Um TMS centraliza esses dados, e recursos de inteligência artificial aplicada à logística ajudam a antecipar cenários de custo diante das mudanças.
Em outras palavras: a reforma cuida da regra fiscal; a gestão de dados cuida de você não ser pego de surpresa por ela.
O novo modelo já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, em fase de testes. Os documentos fiscais já destacam IBS e CBS com alíquotas reduzidas, mas a cobrança plena acontece de forma gradual entre 2027 e 2033.
Em 2026 o impacto financeiro tende a ser próximo de zero, porque a alíquota-teste de 1% é compensável com PIS e Cofins. A partir de 2027, com as alíquotas cheias, o efeito depende da estrutura de cada operação, empresas com bom aproveitamento de créditos e dados organizados tendem a sentir menos.
O CT-e passou a exigir campos específicos para IBS e CBS a partir de 2026. O preenchimento incorreto pode gerar rejeição do documento, o que trava o recebimento do frete. Por isso é essencial que o sistema emissor esteja atualizado conforme as notas técnicas da Receita.
Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de destacar IBS e CBS no CT-e durante 2026. Essa obrigação passa a valer a partir de 2027.
Um TMS não faz a apuração fiscal, mas organiza e centraliza os dados de frete, custo por rota, transportadora, prazo e nível de serviço. Essa visibilidade é o que dá base para renegociar contratos, recalcular preços e decidir com segurança durante a transição.
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