.jpg)
Na quarta-feira (14/10), o Senado aprovou o fim da escala 6x1. Para quem gerencia um centro de distribuição, uma frota ou uma operação de entregas, a pergunta prática não é jurídica: é como manter o mesmo volume de pedidos, cargas e entregas com equipes que trabalham menos horas e têm mais folgas.
A mudança ainda não vale: a emenda precisa ser promulgada e publicada, e os prazos só começam a correr depois disso. Mas a operação logística costuma ter pouca folga de pessoal, e o intervalo entre a aprovação e a vigência é a janela para ajustar escalas, processos e dados.
Este artigo resume o que foi aprovado e o que segue em aberto, mostra onde armazém, pátio, transporte e entrega sentem o impacto primeiro e propõe um caminho de preparação. Não é um guia jurídico: para escalas, convenções coletivas e regimes especiais, a orientação é validar com o jurídico e com o sindicato da sua categoria.
O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14/10/2026, por 75 votos a 1, e o texto segue para promulgação (Agência Senado). Os prazos contam a partir da publicação da emenda (Câmara dos Deputados):
O salário não pode ser reduzido, inclusive nos pisos, e a regra vale para os contratos em vigor. Como a remuneração se mantém com menos horas trabalhadas, o custo de cada hora trabalhada sobe.
O que segue em aberto:
Trate este quadro como o retrato de 16/10/2026 e confira o texto publicado da emenda antes de decidir escalas.
A logística sente a mudança cedo porque combina operação contínua, equipes enxutas e dificuldade de contratar.
Um estudo encomendado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), coordenado pelo professor José Pastore e pelo economista Paulo Rabello de Castro, estima que a redução de 44 para 40 horas pode custar R$ 11,88 bilhões ao setor de transporte no longo prazo. Sem ajuste proporcional de salários, o valor da hora trabalhada sobe cerca de 10% de imediato, e a conta de pessoal do setor subiria 8,6%. Manter o nível de serviço exigiria cerca de 240 mil contratações (Agência CNT, via SETCESP).
A contratação é o gargalo: segundo a CNT, 65,1% das empresas do setor têm dificuldade para contratar motoristas, e 44,6% das transportadoras de carga têm vagas abertas. Há duas ressalvas. A CNT defende que mudanças de jornada sejam negociadas por acordo coletivo, então os números vêm de uma parte interessada. E o estudo trata do setor de transporte, não de toda a cadeia logística.
Sobre os motoristas, o ministro dos Transportes, George Santoro, disse em junho que o transporte rodoviário de cargas tem legislação própria e que os caminhoneiros não devem ser afetados diretamente. Segundo ele, o impacto recai principalmente sobre embarcadores e operadores logísticos, e a transição permitirá adaptação gradual (Acessa.com). Ajustes para a categoria, afirmou, poderiam vir por regulamentação específica e acordos coletivos.
O efeito para quem opera armazém, expedição e contratação de frete é direto: com a remuneração mantida e menos horas, cada hora precisa render mais para o custo por pedido não subir.
No armazém, o primeiro efeito é de planejamento: menos horas por pessoa significam mais gente para cobrir o mesmo turno ou mais produtividade em cada hora.
Três frentes costumam concentrar o esforço:
Nada disso substitui a definição da escala, que segue sendo uma decisão jurídica e de negociação coletiva.
Com a hora trabalhada mais cara, o tempo em que caminhão e equipe de doca ficam esperando deixa de ser um custo escondido.
Um YMS organiza o fluxo de veículos que chegam e saem: agenda janelas de chegada, registra a entrada e acompanha o tempo de permanência de cada caminhão. Com esses dados, a operação vê onde a fila se forma, qual doca atrasa e quais horários concentram a chegada.
Um bom primeiro passo é medir o tempo médio entre a chegada do veículo e o início da descarga, por doca e por horário. Sem esse número, não há como saber quantas horas de equipe a espera consome hoje.
Para o embarcador, o efeito tende a aparecer no frete: transportadoras com custo de pessoal maior podem tentar repassá-lo. O estudo da CNT cita o repasse de custos como um dos riscos, e o impacto exato dependerá de cada contrato.
Três práticas ajudam a chegar preparado a essa conversa:
Vale lembrar que o frete rodoviário de cargas já tem regras próprias, como o piso mínimo da ANTT, e qualquer renegociação precisa respeitá-las.
Na última milha e nas operações de campo, o ganho vem de usar melhor cada hora da equipe.
Um roteirizador calcula rotas considerando janelas de entrega, capacidade do veículo e tempo de atendimento, o que tende a reduzir quilômetros e horas ociosas por rota. A gestão de entregas com comprovação digital, como em um DMS, também reduz o trabalho de conferir e digitar comprovantes depois da rota.
Para equipes de campo, como instalação e manutenção, vale o mesmo raciocínio: sequenciar os atendimentos pelo tempo de serviço e pelo deslocamento ajuda a cumprir a agenda dentro da jornada nova.
Quanto menor a folga de pessoal, mais cedo a operação precisa saber onde o pico vai acontecer.
Cruzar a previsão de demanda com a produtividade histórica por operador permite estimar quantas pessoas cada turno exige, sobretudo em períodos sazonais. O mesmo vale para antecipar atrasos de entrega e gargalos de expedição, como detalhamos no artigo sobre IA preditiva na logística.
Essa previsão depende de dados consistentes. Operações com WMS, TMS e planilhas paralelas desconectados costumam gerar projeções pouco confiáveis, e a previsão apoia a decisão do gestor, não a substitui.
Use o intervalo até a vigência para medir e ajustar, sem mudar escalas antes de validá-las com o jurídico.
O fim da escala 6x1 é uma mudança de regra trabalhista, mas na logística chega como desafio de produtividade e de custo por hora. Ainda faltam definições, como a regulamentação de regimes diferenciados e o alcance sobre categorias com legislação própria, e os prazos só correm a partir da publicação da emenda.
Quem usar esse intervalo para medir a operação, reduzir hora ociosa e conectar os dados de armazém, pátio, transporte e entrega chega ao primeiro prazo com menos ajuste de última hora. A Mobiis não define escalas nem interpreta a emenda: organiza os dados e os processos que sustentam a produtividade de cada hora trabalhada.
Sim. A escala 5x2 define os dias, não o total de horas: quem cumpre 44 horas em cinco dias terá de chegar a 42 e depois a 40 horas. Jornadas de 40 horas ou menos não sofrem redução proporcional, mas passam a ter os dois dias de repouso (Convenia).
A emenda não cita a 12x36 pelo nome. Ela permite regimes de compensação por acordo ou convenção coletiva, desde que a média seja de dois dias de repouso por semana no mês e haja ao menos um dia de repouso em cada semana (Câmara dos Deputados; Convenia).
O ministro dos Transportes afirmou que o transporte rodoviário de cargas tem legislação própria e que os motoristas não devem ser afetados diretamente, com eventuais ajustes por regulamentação específica e acordos coletivos (Acessa.com). O que vale é o texto publicado e a regulamentação que vier, então confirme com o jurídico ou com o sindicato da categoria.
Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal a partir de R$ 21.188,85, equivalente a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, não se sujeitam às normas de duração do trabalho nem ao controle de jornada. Eles mantêm o direito aos dois dias de repouso (Câmara dos Deputados).
Sim. Os prazos só contam a partir da publicação, mas medir a produtividade por turno, o tempo de espera na doca e o custo por pedido já é possível. Mudanças de escala, porém, devem esperar a validação do jurídico e do sindicato.
Campinas/SP
Av. José de Sousa Campos, 900, Trade Tower 9º Andar, Nova Campinas, Campinas - SP, 13092-123
Fortaleza/CE
Av. Washington Soares, 1321, Bloco M, Edson Queiroz, Fortaleza-CE
Curitiba/PR
R. Pasteur, nº 463 - salas 503 / 504 - Água Verde, Curitiba - PR, 80250-104